terça-feira, 8 de junho de 2010

Tipos de Ordem no mercado de ações

Para operar no mercado de ações existem diversos tipos de ordem que podem ser utilizadas pelo investidor. As principais são listadas abaixo.
Ordem Limitada ou compra normal. Esta é a ordem que normalmente usamos nos homebroker. O investidor define o ativo, a quantidade e o preço e  a ordem será executada somente em condições iguais ou melhores que o indicado pelo investidor:

Ordem a mercado: o investidor indica o papel e a quantidade que deseja executar (comprar ou vender) e a ordem será executada pela melhor oferta existente. O objetivo do investidor, nesse momento, é realizar a operação aproveitando qualquer condição apresentada pelo mercado.


Ordem Casada: Serão realizadas duas operações simultaneamente, uma de compra e uma de venda. É s  possível especificar a ordem de execução, ou seja venda/compra ou compra/venda porém quando uma for executada, necessariamente a segunda também o será. 
Ordem de Financiamento: Compra à vista para vender a termo. Necessariamente deve-se efetivar as duas ordens.

Ordem Start: Nesta ordem, o investidor define um preço de disparo, que funcionará como um gatilho para que sua ordem seja enciada ao pregão. Nesta ordem são definidos dois valores, um preço de disparo, e um preço de execução. Se o preço de disparo não ocorrer, a ordem não é enviada.  Entretanto o fato da ordem ser enviada não garante a execução, pois há sempre a possibilidade de os preços abrirem em gap e a ordem ficar em aberto na "fila" dos compradores. Uma ordem Start de compra pode ser usada para executar alguma estratégia, por exemplo, no rompimento de alguma figura gráfica ou como ponto de encerramento de uma posição de venda a descoberto. 
Ordem On-Stop: O investidor determina em que valor a ordem será disparada e quais os intervalos para sua execução. Por exemplo, estando comprado em BXPT03 quer desfazer-se do papel caso chegue ao preço de $ 10 por lote negociado, com intervalo até $9,5. Assim que o preço bater a cotação de $10, sua ordem será disparada e será realizada a mercado até o limite de 9,5. Caso a demanda não suporte seu lote, o mesmo ficará apregoado para possíveis interessados. Corre-se o risco de os preços abrirem em gap e a ordem ficar para trás, sem a devida oportunidade de execução, salvo se os preços retornarem aos limites previamente definidos.

Ordem Stop-Loss: O investidor limita o valor ou percentual de sua perda, definindo um valor que sua ordem deverá ser aberta e o limite de execução. Para um papel de pouca liquidez, é importante verificar os intervalos de ofertas para maior segurança e sucesso execução de sua ordem .

Ordem Stop-Gain: Com este tipo de ordem, o investidor pode definir o ganho (lucratividade) de sua operação, antes mesmo do papel chegar aos níveis de preços desejados. Comprado em BXPT03 a $10, pretende realizar um lucro de 10%. Definida sua estratégia, coloca uma ordem Stop-Gain a $10,80 com venda em $11. Caso o preço atinja a cotação de $10,8, sua ordem é imediatamente aberta na Bovespa para ser executada em $11. A vantagem é ter sua ordem aberta antes dos demais investidores.